- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/08/2021
TST – Agravo 0010793-36.2017.5.15.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. SÚMULA 333 DO TST . O Tribunal Regional reconheceu que a norma coletiva perdeu a vigência, entretanto manteve o indeferimento do pedido de pagamento do DSR, sob o fundamento de que seu valor foi incorporado ao salário hora, operando-se a renovação tácita desta sistemática de quitação do DSR nos anos posteriores. Decisão proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o fim da vigência da norma coletiva celebrada pela Volkswagen com o sindicato da categoria, correspondente à integração do repouso semanal remunerado ao salário dos empregados, não justifica nova repercussão da parcela DSR, em observância à proibição do pagamento em duplicidade. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010793-36.2017.5.15.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/08/2021.)
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