- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012135-71.2017.5.15.0045, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO NO VALOR DO SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE (SÚMULA 333 DO TST) . Trata- se de pedido de pagamento de DSRs, sob a alegação que não se revela possível a inclusão dessas no salário-hora. A Corte de origem indeferiu o pedido sob o fundamento de que se revelou demonstrado que a reclamada remunerou os DSRs com o salário - hora e que o autor usufruiu normalmente dos descansos semanais. A SBDI-1, desta Corte vem se orientando no sentido de que se deve reconhecer a licitude da cláusula firmada por meio de acordo coletivo, em que se estipulou o pagamento do Descanso Semanal Remunerado integrado na remuneração fixa do empregado. A decisão recorrida, pois, está em consonância com entendimento já consagrado por esta Corte, atraindo a incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012135-71.2017.5.15.0045. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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