Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020738-40.2015.5.04.0812
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. BANCO POSTAL. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO . IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO NO E-RR-210300-34.2007.5.18.0012 (ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não pro…