JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1037306-64.2003.5.04.0900

Relator(a)
Sergio Torres Teixeira
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/08/2021

TST – Recurso de Revista 1037306-64.2003.5.04.0900, Rel. Sergio Torres Teixeira, 2ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-B DA LEI Nº 9.494/1997 . CONSTITUCIONALIDADE. No julgamento do RE 590.871(Tema nº 137 da tabela de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou tese jurídica no sentido de que "é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública". Considerando que a data de ciência da decisão em sentença de liquidação ocorreu em 09/07/2002 e os embargos à execução foram opostos em 30/07/2002, deve ser reformado o acórdão regional que manteve a decisão que não conheceu do apelo, porque intempestivo. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1037306-64.2003.5.04.0900. Relator(a): SERGIO TORRES TEIXEIRA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/08/2021.)
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