- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Recurso de Revista 0127241-64.1995.5.04.0011, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO DE 30 DIAS. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º-B DA LEI Nº 9.494/1997. TEMA 137 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RE 590.871. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.871/RS (Tema 137 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: " É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública ". 2. Assim, por força da repercussão geral reconhecida, de caráter vinculante, impõe-se, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, afastar a intempestividade dos embargos à execução interpostos pela Fazenda Pública. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0127241-64.1995.5.04.0011. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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