- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 04/08/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0022352-33.2018.5.04.0341, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORAS . POSSIBILIDADE. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, pois não foi demonstrado o desacerto do decisum . A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não há vedação legal à coexistência do acordo de compensação semanal com o sistema de banco de horas, desde que respeitada a validade de ambos os regimes, nos termos dos arts. 7.º, XIII, da CF/88 e 59, § 2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0022352-33.2018.5.04.0341. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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