- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo 0020562-44.2018.5.04.0234, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DO REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E DO BANCO DE HORAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior entende pela possibilidade de cumulação entre os regimes de compensação semanal de jornada e do banco de horas, desde que se observem os requisitos de validade dos sistemas compensatórios. No entanto, no caso presente, a Corte de origem se limitou a fundamentar a invalidade da concomitância dos regimes de compensação e a inexistência de acordo individual, não obstante consignar a previsão normativa nesse sentido. Não examinou, assim, a matéria ao enfoque do preenchimento dos demais requisitos para a validade dos regimes de compensação, como a ocorrência de prestação habitual de horas extras, conforme ora se alega, o que torna preclusa a análise da questão, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020562-44.2018.5.04.0234. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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