JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020975-28.2016.5.04.0234

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

TST – Agravo de Instrumento 0020975-28.2016.5.04.0234, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA E DE BANCO DE HORAS. INVALIDADE. CRITÉRIO DE PAGAMENTO. PROVIMENTO. Constatada possível contrariedade à Súmula 85, V, do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA E DE BANCO DE HORAS. INVALIDADE. CRITÉRIO DE PAGAMENTO. O entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que é possível a adoção simultânea de banco de horas e acordo de compensação de jornada, desde que atendidos os requisitos legais de validade intrínsecos a cada um dos regimes. Invalidados os regimes, não se paga apenas o adicional do trabalho extraordinário, mas são devidas como extras as horas que excederem à oitava diária . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020975-28.2016.5.04.0234. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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