Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021211-82.2015.5.04.0373
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. MINUTOS RESIDUAIS. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021211-82.2015.5.04.0373. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de jul…