Agravo 0000627-39.2015.5.09.0022
1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 30/06/2021
EMENTA: AGRAVO. ADVOGADO SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo subscrito por advogado sem procuração nos autos. Nos termos da Súmula nº 383desta Corte Superior, em sua nova redação em decorrência do CPC de 2015, em razão de não se tratar das hipóteses previstas no art. 104 do CPC, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de procuraç…