Agravo 0000244-84.2012.5.09.0016
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO. ADVOGADO SUBSCRITOR DAS RAZÕES RECURSAIS SEM INSTRUMENTO DE MANDATO NOS AUTOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo subscrito por advogado sem procuração nos autos até o momento da interposição do recurso. Nos termos da Súmula nº 383 desta Corte Superior, em sua nova redação, decorrente do CPC de 2015, em razão de não se tratar das hipóteses previstas no art. 104 do CPC ou de mandato tácito, tampouco de irregul…