JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012147-79.2016.5.03.0134

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

TST – Agravo 0012147-79.2016.5.03.0134, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . PROCESSO DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO RECONHECIDA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. Impõe-se confirmar o trancamento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, uma vez que não observado os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/14, cujo objetivo é racionalizar e efetivar a jurisdição. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012147-79.2016.5.03.0134. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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