- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010798-51.2017.5.03.0184, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . FASE DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO PREENCHIDO O REQUISITO DA TRANSCENDÊNCIA. Constatada a existência de vício formal no recurso de revista, consistente na ausência de preenchimento do requisito contido no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Além disso, não há indicação de violação a dispositivo da Constituição Federal, conforme exigência do artigo 896, § 2º, da CLT. Não preenchido, assim, em nenhuma de suas vertentes, o requisito da transcendência, não há como dar prosseguimento ao recurso de revista obstado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010798-51.2017.5.03.0184. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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