Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022063-51.2017.5.04.0401
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TRABALHO NOS FINS DE SEMANA. SUPRESSÃO. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 333 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Supe…