Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020572-30.2016.5.04.0373
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TRABALHO AOS SÁBADOS. SUPRESSÃO. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabal…