JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001782-34.2016.5.09.0122

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001782-34.2016.5.09.0122, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/06/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA . Insurge-se a reclamante contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho em que se consignou que a autora não arguiu nulidade processual no momento oportuno logo após o indeferimento do requerimento de produção da prova testemunhal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001782-34.2016.5.09.0122. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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