Agravo de Instrumento 0002153-15.2017.5.09.0008
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 11/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. CONFISSÃO. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à alegação de cerceamento do direito de defesa, quando se constata que a oitiva de testemunha não é capaz de elidir a confissão das partes de que a reclamante era Gerente, enquadrando-se na exceção prevista pelo art. 62, II, da CLT. Transcendência do recurso de revista não recon…