JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0013094-93.2016.5.15.0007

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0013094-93.2016.5.15.0007, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. A ausência de transcrição da decisão regional não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que prejudica o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0013094-93.2016.5.15.0007. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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