JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000001-77.2010.5.09.0092

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000001-77.2010.5.09.0092, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA IMOTIVADA após a privatização do BANESTADO. NORMA INTERNA. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000001-77.2010.5.09.0092. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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