JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0073000-55.2010.5.17.0011

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
11/10/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0073000-55.2010.5.17.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/10/2021, p. 11/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO DO ART. 4.º, II, DA LEI N.º 9.029/1995. INOVAÇÃO RECURSAL. Não tendo sido articulada a insurgência quanto à impossibilidade de deferimento da indenização prevista no art. 4.º, II, da Lei n.º 9.025/1995 diante do fato de o reclamado ter efetivamente reintegrado a obreira ao emprego, é manifesta a inovação recursal, o que inviabiliza a sua apreciação no presente apelo. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM . A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. In casu, verificado que o valor arbitrado a título de danos morais (R$ 100.000,00), em razão da dispensa discriminatória de empregado que laborava a mais de 30 anos para o banco reclamado, guarda consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não há falar-se em intervenção desta Corte Superior na fixação do quantum indenizatório. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0073000-55.2010.5.17.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 11/10/2021.)
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