JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011595-51.2015.5.15.0026

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011595-51.2015.5.15.0026, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A recorrente não atentou para o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, o que não atende aos requisitos da Lei 13.015/2014. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. CULPA E NEXO CAUSAL CONFIRMADOS EM PERÍCIA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada insurge-se contra o acórdão regional, alegando não estar suficientemente provada sequer a existência de doença ocupacional. O Tribunal, com base no conjunto fático - probatório, sobretudo o laudo pericial, concluiu pela existência de culpa e nexo de causalidade entre as atividades exercidas pela recorrida na empresa ré e as lesões da autora , que a deixaram total e definitivamente incapacidade para qualquer tipo de trabalho. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Incidência da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso e revista. Agravo de instrumento não provido. DANOS MATERIAIS - ABATIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NA PENSÃO MENSAL. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO . RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada insiste na impossibilidade de cumulação entre a pensão mensal e o benefício previdenciário e na ausência de razoabilidade do valor arbitrado a título de danos morais. O Tribunal reformou a sentença, determinando o pagamento de pensão mensal, com constituição de capital, e não em parcela única. No aspecto, consignou que a cumulação da pensão com o auxílio previdenciário não configura enriquecimento ilícito . E entendeu razoável o valor da indenização por danos morais fixados na sentença (R$50.000,00), ante a incapacidade total e definitiva causada pela doença profissional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer um deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011595-51.2015.5.15.0026. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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