Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001096-42.2013.5.15.0005
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995. COMPENSAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, não se divisa ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, porquanto não identificada a existência de flagrante dissonância entre a decisão recorrida e o comando judicial transitado em julgado, o qual autorizou expressamente a compensação das progressões concedidas no período com base no plano…