Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010156-65.2015.5.15.0006
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. Depreende do acórdão regional que restou autorizada a compensação das progressões por antiguidade deferidas ao exequente com as progressões eventualmente concedidas em razão de previsão em norma coletiva, sob o argumento de que a concessão de ambas, de forma concomitante, representaria bis in idem , ensejando o enriquecimento sem causa. Entretanto, o Regional esclareceu…