JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001096-42.2013.5.15.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001096-42.2013.5.15.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995. COMPENSAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, não se divisa ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, porquanto não identificada a existência de flagrante dissonância entre a decisão recorrida e o comando judicial transitado em julgado, o qual autorizou expressamente a compensação das progressões concedidas no período com base no plano de cargos e em norma coletiva. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001096-42.2013.5.15.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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