Agravo 0010674-54.2016.5.03.0103
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA SALARIAL. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010674-54.2016.5.03.0103. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)