Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011061-82.2015.5.03.0013
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. Não merece ser provido agravo que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Ao negar seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante, esta Relatora decidiu em conformidade com o julgamento proferido pelo STF na …