Recurso de Revista com Agravo 0001148-38.2014.5.02.0046
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no artigo 1.022 do CPC e no artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, verifica-se que o tema sequer foi abordado pela Corte regional. Ademais, as alegações do réu de que as atividades desenvolvidas pela autora revelam a…