JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000641-31.2013.5.02.0202

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0000641-31.2013.5.02.0202, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos acerca da alegada nulidade do acórdão regional por negativa da prestação jurisdicional, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000641-31.2013.5.02.0202. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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