JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000683-84.2012.5.01.0027

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000683-84.2012.5.01.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXCESSO NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO PREQUESTIONADO. ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão denegatória da revista em juízo primeiro de admissibilidade, apontou como óbice ao seguimento do recurso de revista o não atendimento do requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, fundamento não atacado pela Parte nas razões do agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000683-84.2012.5.01.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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