JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001784-97.2017.5.09.0015

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001784-97.2017.5.09.0015, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA - ELEVADO VALOR DA CONDENAÇÃO - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - DESPROVIMENTO. Em que pese a controvérsia envolva condenação no valor de R$ 800.000,00, apontando para a transcendência econômica da causa, o recurso de revista da Reclamada, no qual se discute a unicidade contratual (diferenças salariais), as horas extras, a equiparação salarial, as férias em dobro e a PLR, não reúne condições de admissibilidade, na medida em que o apelo tropeça nos óbices do art.896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001784-97.2017.5.09.0015. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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