- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011893-36.2017.5.18.0011, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA - ELEVADO VALOR DA CAUSA - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - DESPROVIMENTO. Em que pese o elevado valor da causa, no montante de R$ 600.000,00, apontando para a transcendência econômica, o recurso de revista do Reclamante, que discute a licitude da terceirização, o reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços, o enquadramento sindical, a isonomia salarial e os danos morais, não reúne condições de admissibilidade, na medida em que tropeça no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois inexistem no apelo obreiro os trechos da decisão recorrida que consubstanciariam o prequestionamento das matérias, nem as razões nas quais o TRT se arrimou para decidir. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011893-36.2017.5.18.0011. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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