- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100493-04.2018.5.01.0033, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I DO TST. TRANSCENDÊNCIA . AUSÊNCIA . De acordo com a Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, o agravo de instrumento deve atacar diretamente os fundamentos expendidos na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do apelo. Na hipótese, a parte agravante não tece uma linha sequer sobre o óbice indicado na decisão agravada, qual seja: a inobservância do pressuposto de admissibilidade do artigo 896, § 1°-A, da CLT, o que impede o conhecimento do agravo de instrumento. A verificação de obstáculo processual, hábil a impedir o exame da matéria de fundo, implica na conclusão de ausência de transcendência em qualquer uma de suas vertentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100493-04.2018.5.01.0033. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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