- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000035-89.2019.5.17.0132, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRETOR DE COOPERATIVA DE CONSUMO CRIADA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA OS PRÓPRIOS ASSOCIADOS . APLICAÇÃO DA LEI Nº 5.764/1971. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE FRAUDE NA CRIAÇÃO DA COOPERATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. ART. 8º, INCISO III, DA CF/88. No caso dos autos, é incontroverso que o reclamante era, na época da dispensa, Diretor Comercial da Cooperativa criada por empregados com o objetivo de comercialização de produtos alimentícios para seus associados a baixo custo. Não havendo qualquer notícia de fraude na constituição e manutenção da cooperativa, faz jus o autor à estabilidade provisória prevista pela Lei n° 5.764/1971, uma vez que este dispositivo legal não traz qualquer restrição. Em se tratando de direito social garantido constitucionalmente (art. 8º, inciso VIII, da CF/88), não cabe a interpretação restritiva onde o legislador não o fez. Assim, não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na jurisprudência pacificada do TST, bem como na ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, alíneas "a" e "c", da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000035-89.2019.5.17.0132. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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