- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo 0001301-68.2014.5.03.0038, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAQUINISTA. SISTEMA DE MONOCONDUÇÃO. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DENOMINADO "HOMEM MORTO". IMPOSSIBILIDADE DE USO DO BANHEIRO E DE REALIZAÇÃO DE REFEIÇÕES. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) . DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 118, INCISO X, DO REGIMENTO INTERNO DO TST C/C O ARTIGO 932, INCISO V, ALÍNEA "A", DO CPC/2015. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que o reclamante faz jus ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), uma vez que, em razão do exercício da atividade de maquinista de trem em regime de monocondução, ficava impossibilitado de satisfazer às suas necessidades fisiológicas e de realizar refeições dignamente durante a jornada de trabalho . Quanto ao valor da indenização, esta Segunda Turma tem considerado razoável, diante do caso, a fixação do montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a reparação da lesão sofrida, tendo em vista que a fixação de valores indenizatórios inferiores não se revelou suficiente para compelir a reclamada a mudar sua conduta ilícita e antijurídica. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001301-68.2014.5.03.0038. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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