- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001489-69.2011.5.03.0037, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Agravo Interno que merece provimento para melhor análise do quantum indenizatório a título de dano moral. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. MAQUINISTA. IMPOSSIBILIDADE DE O TRABALHADOR SATISFAZER SUAS NECESSIDADES FISIOLÓGICAS. OPERAÇÃO DO DISPOSITIVO "HOMEM MORTO" EM REGIME DE MONOCONDUÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. O acórdão regional consigna premissas fáticas no sentido de que o obreiro encontrava-se submetido ao regime de monocondução e ao sistema de segurança denominado "homem morto", sendo impedido de satisfazer suas necessidades fisiológicas e de se alimentar adequadamente durante a jornada de trabalho. Em razão disso, a Corte "a quo" acolheu o pedido de dano moral, fixando-o em R$ 60.000,00. Em casos idênticos ao aqui tratado esta Corte tem fixado o valor da indenização entre R$15.000,00 e R$20.000,00. Assim, justifica-se, na presente hipótese, a intervenção deste Tribunal Superior, para, reconhecendo a violação ao disposto no artigo 944, do Código Civil, reduzir o "quantum" indenizatório para R$20.000,00, de modo a prestigiar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem descurar do seu caráter pedagógico e da necessidade de reparar satisfatoriamente o dano, bem como manter a coesão, integridade e estabilidade da jurisprudência desta Corte, à luz do artigo 926 do CPC/2015. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001489-69.2011.5.03.0037. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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