JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0035900-46.2008.5.01.0055

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo 0035900-46.2008.5.01.0055, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA IMPUGNAR DECISÃO EM QUE SE DECLAROU A ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. No caso, constata-se que a pretensão autoral consiste na declaração de ilicitude da terceirização de serviços perpetrada entre as reclamadas e, consequentemente, o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços. O pedido foi julgado procedente, tendo sido o segundo reclamado, Banco Itaucard S.A., condenado ao pagamento integral dos débitos trabalhistas devidos ao autor. Verifica-se, portanto, que, quanto ao adimplemento dos créditos do reclamante, não foi atribuída nenhuma responsabilidade à primeira reclamada ( CONTAX-MOBITEL S.A., atualmente denominada LIQ CORP S.A.) , quer como devedor principal, quer como subsidiária, de sorte que não houve sucumbência quanto aos objetos pleiteados, razão pela qual o seu recurso de revista carecia de interesse. Agravo provido para, reconsiderando a decisão de págs. 1.291-1.310, negar provimento ao recurso de revista da primeira reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0035900-46.2008.5.01.0055. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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