- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo 0000475-25.2017.5.06.0015, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA IMPUGNAR DECISÃO EM QUE SE DECLAROU A ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou provimento ao agravo de instrumento. Na decisão ora agravada constou que a reclamante ingressou com a reclamação apenas contra o Itaú Unibanco S/A., o qual foi condenado ao pagamento integral dos débitos trabalhistas devidos à autora , e que não foi atribuída nenhuma responsabilidade à ora agravante (CONTAX-MOBITEL S.A., atualmente denominada "LIQCORP S.A."), quer como devedora principal, quer como subsidiária, de sorte que não houve sucumbência quanto aos objetos pleiteados. Assim , ausente condenação contra a empresa prestadora de serviços, não há interesse recursal. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000475-25.2017.5.06.0015. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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