- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo 0000552-53.2017.5.05.0341, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. (SÚMULA 422, I, DO TST). Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista quanto ao tema "competência da justiça do trabalho". Com efeito, o fundamento adotado pela decisão agravada está consubstanciado, respectivamente, no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Contudo, da análise do arrazoado, verifica-se que o agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório, uma vez que os fundamentos do agravo de instrumento é uma cópia fiel do recurso de revista. Nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC/2015, caberia à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000552-53.2017.5.05.0341. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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