JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000552-53.2017.5.05.0341

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo 0000552-53.2017.5.05.0341, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. (SÚMULA 422, I, DO TST). Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista quanto ao tema "competência da justiça do trabalho". Com efeito, o fundamento adotado pela decisão agravada está consubstanciado, respectivamente, no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Contudo, da análise do arrazoado, verifica-se que o agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório, uma vez que os fundamentos do agravo de instrumento é uma cópia fiel do recurso de revista. Nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC/2015, caberia à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000552-53.2017.5.05.0341. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010689-92.2018.5.15.0111

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º, I, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja, o descumprimento da exigência prevista no art. 896, §1º-A, I, da CLT no recurso de revista. Limita-se a tecer considerações sobre o mérito da questão (incompetência da justiça do trabalh…

Agravo 0000555-30.2021.5.22.0103

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 896, § 1 . º, I, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO . SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja o descumprimento da exigência prevista no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT no recurso de revista. Limita-se a tecer considerações…

Agravo 0000068-92.2016.5.06.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/11/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, fundamento não impugnado pela parte no presente agravo. Agravo não conhecido . …

Agravo 0011028-98.2019.5.03.0095

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 896, § 1º, I, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO . SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja o descumprimento da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT no recurso de revista. Limita-se a tecer considerações sobre o mérito da ques…

Agravo 1001451-09.2016.5.02.0711

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13. 0 15/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Verifica-se que os fundamentos adotados pela decisão monocrática agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento da parte foram os óbices dos incisos I e III do § 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.