JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001451-09.2016.5.02.0711

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo 1001451-09.2016.5.02.0711, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13. 0 15/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Verifica-se que os fundamentos adotados pela decisão monocrática agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento da parte foram os óbices dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Contudo, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática , resulta nítido que a parte não impugnou os fundamentos adotados pela decisão agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento da parte , de modo que incide na espécie o teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001451-09.2016.5.02.0711. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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