JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000068-92.2016.5.06.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo 0000068-92.2016.5.06.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, fundamento não impugnado pela parte no presente agravo. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000068-92.2016.5.06.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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