JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000688-64.2018.5.02.0702

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo 1000688-64.2018.5.02.0702, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA. A fixação de prazo de vigência da apólice do seguro garantia judicial não é compatível com o objetivo do depósito recursal, que é a garantia do juízo numa futura execução. Precedentes. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000688-64.2018.5.02.0702. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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