JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001511-84.2017.5.02.0019

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Recurso de Revista 1001511-84.2017.5.02.0019, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE . Hipótese em que a reclamada juntou aos autos apólice do seguro garantia com prazo determinado a fim de se garantir o juízo. O Tribunal Regional, ao examinar o seguro garantia judicial apresentado, concluiu ser ineficaz o aludido seguro para fins de garantia do Juízo. No caso em análise, a garantia irá se extinguir em 21/03/2021. Dessa forma, caso a execução se prolongue para além dessa data, o juízo não mais estaria garantido. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o seguro garantia com prazo determinado não satisfaz à garantia do juízo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001511-84.2017.5.02.0019. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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