JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002154-18.2018.5.22.0003

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002154-18.2018.5.22.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014 . INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ante a possível violação ao art. 114, I, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DO VÍNCULO FIRMADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO TEMPORÁRIO (ART. 37, IX, DA CF). ADI 3.395/DF. CANCELAMENTO DA OJ 205 DA SDI-1 DO TST. 1. Trata-se de hipótese em que o acórdão regional reconheceu o desvirtuamento da relação jurídico-administrativa e declarou ser nulo o contrato de trabalho firmado com a Administração sem prévia admissão em concurso público . 2. No julgamento da Medida Cautelar na ADI nº 3.395-6/DF, o Supremo Tribunal Federal afastou qualquer interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Além disso, no julgamento do RE 573202-9, a Suprema Corte fixou que compete à Justiça Comum julgar lides cujo objeto é o desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao Ente Público . Em obediência ao entendimento plasmado pelo STF, o Pleno deste TST cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 205 da SBDI-1, que dispunha ser competente a Justiça do Trabalho para dirimir dissídios individuais entre trabalhador e ente público quando houvesse controvérsia acerca do vínculo empregatício . 3. Conclui-se, portanto, que o TRT decidiu em violação ao art. 114, I, da CF, consoante interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002154-18.2018.5.22.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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