- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000545-02.2015.5.11.0006, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 30/06/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. LABOR EM CONDIÇÕES INSALUBRES - CONFIGURAÇÃO - ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - RECEPÇÃO DO ART. 193, § 2º, DA CLT, PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ante a provável violação ao art. 193, § 2º, da CLT, é de rigor o provimento do agravo de instrumento, a fim de que o recurso de revista seja processado para melhor exame da matéria . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - LABOR EM CONDIÇÕES INSALUBRES - CONFIGURAÇÃO - ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - RECEPÇÃO DO ART. 193, § 2º, DA CLT, PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . No tocante à caracterização das atividades do reclamante como insalubres, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza, no particular, o cabimento do recurso de revista. Aplicabilidade da Súmula nº 126 do TST. Por outro lado, no caso, verifica-se que a recorrente apontou, ainda, a violação do § 2º do art. 193 da CLT, o qual dispõe que " O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido ". Nota-se, ademais, que o TRT manteve o entendimento da sentença que reconheceu ser devido o adicional de insalubridade em cumulação ao adicional de periculosidade já percebido pelo reclamante. Ocorre que a SDI-1 deste C. TST, ao examinar a questão alusiva à recepção do §2º do art. 193 da CLT pela Constituição Federal, nos autos do IRR 239 - 55.2011.5.02.0319, entendeu por bem fixar a seguinte tese " o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. Tese fixada ". Logo, doravante, em qualquer circunstância, é defeso ao trabalhador receber concomitantemente os referidos adicionais, ainda que decorrentes de fatos geradores diversos, devendo, à luz do art. 193, §2º, da CLT, o reclamante, por ocasião da execução, optar pelo adicional de seu interesse. Recurso de revista conhecido e provido em parte . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000545-02.2015.5.11.0006. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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