- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011371-22.2017.5.15.0066, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 30/06/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO - CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS - EXPOSIÇÃO INTERMITENTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Revela-se presente a transcendência política da causa. Na hipótese vertente, a Corte Regional afastou a majoração do adicional de insalubridade para grau máximo sob o fundamento que, a exposição da reclamante a "pacientes em isolamento não era diária e ocorria de forma intermitente" o que, segundo o Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, induz apenas o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, como o já recebido pela reclamante. Ocorre que, o entendimento reiterado dessa Corte é no sentido de que a intermitência da exposição ao agente insalubre não tem o condão de afastar à percepção do respectivo adicional em grau máximo. Logo, ao indeferir a majoração do adicional, a Corte Regional, possivelmente, contrariou jurisprudência pacificada nesta Corte e a Súmula nº 47 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO - CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS - EXPOSIÇÃO INTERMITENTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, revela-se presente a transcendência política da causa. Na hipótese vertente, a Corte Regional afastou a majoração do adicional de insalubridade para grau máximo sob o fundamento de que "apesar de o laudo técnico enquadrar as atividades da reclamante em grau máximo de insalubridade, informou que a exposição a pacientes em isolamento não era diária e ocorria de forma intermitente" o que, segundo o Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, induz apenas o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, como o já recebido pela reclamante. Ocorre que, o entendimento reiterado dessa Corte é no sentido de que a intermitência da exposição ao agente insalubre não tem o condão de afastar à percepção do respectivo adicional em grau máximo. Logo, ao indeferir a majoração do adicional, a Corte Regional contrariou jurisprudência pacificada nesta Corte, bem como Súmula nº 47 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011371-22.2017.5.15.0066. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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