- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 09/08/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010133-30.2017.5.15.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/08/2021, p. 09/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS À CAUSA . Constatado que a parte reclamada, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST, nos temas em epígrafe. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Não há reparos a fazer na decisão agravada, ainda que reconhecida a transcendência da matéria. A manutenção do plano de saúde, nos mesmos moldes anteriores à aposentação, inclusive no que se refere aos valores, não viola os arts. 30 e 31 da Lei n.º 9.656/98, ao revés, encontra-se em consonância com o disposto no art. 468 da CLT e na Súmula n.º 51 do TST, quando o beneficiário assume o valor integral do prêmio. Precedentes. Agravo parcialmente conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010133-30.2017.5.15.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 09/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.