JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0011016-54.2019.5.18.0261

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
09/08/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011016-54.2019.5.18.0261, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/08/2021, p. 09/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Da análise dos fundamentos dispostos na decisão regional, a conclusão a que se chega é a de que a responsabilidade subsidiária atribuída ao Poder Público decorreu da mera constatação de verbas inadimplidas ao longo do pacto laboral, mormente ao se verificar que o tomador de serviços juntou documentos comprobatórios de sua fiscalização quanto ao cumprimento de diversas verbas trabalhistas. Nesse contexto, a decisão agravada, que afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao tomador de serviços, está em consonância com o entendimento adotado pelo STF, quando do julgamento da ADC n.º 16 e do Tema n.º 246 de Repercussão Geral, e com o estabelecido no item V da Súmula n.º 331 desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011016-54.2019.5.18.0261. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 09/08/2021.)
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