JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000349-86.2018.5.09.0651

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000349-86.2018.5.09.0651, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Da análise dos elementos fáticos apresentados nos autos, a conclusão a que se chega é a de que houve prova da fiscalização por parte do Poder Público, conquanto não tenha sido totalmente eficaz para impedir o inadimplemento de verbas trabalhistas. Nesse contexto, a decisão Agravada, que afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao tomador de serviços, está em consonância com o entendimento adotado pelo STF, quando do julgamento da ADC n.º 16 e Tema n.º 246 da Repercussão Geral, e com o estabelecido no item V da Súmula n.º 331 desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000349-86.2018.5.09.0651. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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