JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012233-77.2016.5.15.0114

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
09/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012233-77.2016.5.15.0114, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/08/2021, p. 09/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da matéria. De fato, cotejando o teor do acórdão regional com o pedido de reforma não se vislumbra o alegado cerceamento do direito de defesa, mas, tão somente, o descontentamento da parte com o desfecho jurídico conferido pelo julgador. A decisão proferida pelo Juízo a quo, bem como a condução que foi dada ao trâmite processual, estão alicerçadas nos elementos de prova que embasaram a convicção motivada do julgador, razão pela qual não há como divisar a alegada nulidade processual. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012233-77.2016.5.15.0114. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 09/08/2021.)
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