- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Agravo de Instrumento 0011918-91.2016.5.03.0111, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 30/06/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA – DESCABIMENTO. REGIME 12X36. SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO PARA DESCANSO DE 36 HORAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 355 DA SBDI-1/TST E DA SÚMULA 110/TST. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. A jurisprudência desta Corte segue pacífica no sentido de que, quando descaracterizada a escala de 12x36, seja pela ausência de previsão em norma coletiva, seja pelo descumprimento das exigências legais, ou mesmo pela prestação habitual de horas extras, é inaplicável o entendimento previsto no item IV da Súmula 85/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011918-91.2016.5.03.0111. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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