JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001566-75.2019.5.02.0468

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001566-75.2019.5.02.0468, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REDUÇÃO SALARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não restou configurada a alegada redução salarial. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001566-75.2019.5.02.0468. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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