JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001217-19.2011.5.04.0661

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001217-19.2011.5.04.0661, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. COMPENSAÇÃO DE PROMOÇÕES. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. Ausente tal demonstração, o recurso não pode ser processado, pois é impossível se relacionar a discordância com os cálculos homologados com a indicação de violação direta e literal ao texto constitucional. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001217-19.2011.5.04.0661. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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