- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo 0000354-08.2015.5.20.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROMOÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . O agravo de instrumento foi desprovido, sob o fundamento de que, uma vez constatada pela Contadoria a existência de diferenças salariais devidas ao reclamante, não é possível concluir pela violação da coisa julgada, pois , diante das informações prestadas e dos cálculos confeccionados , seria necessária a reanálise do acervo probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000354-08.2015.5.20.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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